Benfeitorias no imóvel alugado – entenda seus direitos e deveres

Locação - 17 de março de 2025


As benfeitorias no imóvel alugado são um ponto de atenção para inquilinos e proprietários, pois envolvem responsabilidades e possíveis indenizações. O inquilino precisa entender quais mudanças pode fazer e quais podem ser reembolsadas ao manter a estrutura do imóvel, melhorar sua funcionalidade ou torná-lo mais confortável.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o Código Civil (art. 96) classificam as benfeitorias em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias. Neste artigo, explicamos cada uma delas, apresentamos exemplos práticos e esclarecemos os direitos do inquilino quanto ao reembolso ou indenização.

O que são benfeitorias no imóvel alugado?

As benfeitorias no imóvel alugado referem-se a qualquer melhoria feita pelo inquilino ou proprietário que impacta na conservação, usabilidade ou estética do espaço. Segundo o Código Civil, essas melhorias são classificadas em três tipos:

  1. Benfeitorias Necessárias: essenciais para a manutenção e segurança do imóvel.
  2. Benfeitorias Úteis: melhoram a funcionalidade do espaço.
  3. Benfeitorias Voluptuárias: mudanças estéticas ou opcionais.

Cada categoria tem implicações legais distintas, e é importante conhecer os direitos e deveres antes de fazer qualquer alteração no imóvel alugado. Vamos analisar cada uma em detalhes.

O que são Benfeitorias Necessárias?

As benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para manter a estrutura do imóvel e garantir sua segurança e habitabilidade. O artigo 35 da Lei do Inquilinato estabelece que a responsabilidade por esses reparos é do locador, já que ele deve fornecer um imóvel em condições adequadas de moradia.

  • Conserto de infiltrações ou vazamentos estruturais.
  • Reparação de fiação elétrica comprometida.
  • Troca de telhado danificado que causa goteiras.

Caso o inquilino precise realizar essas benfeitorias sem autorização prévia do proprietário, ele ainda tem direito à indenização, pois essas melhorias são indispensáveis para a preservação do imóvel.

2. O que São benfeitorias Úteis?

As benfeitorias úteis são aquelas que não são essenciais, mas trazem melhorias funcionais para o imóvel. Diferente das necessárias, a indenização pelo locador só ocorre se houver autorização prévia, conforme o artigo 36 da Lei do Inquilinato.

  • Instalação de um portão eletrônico.
  • Construção de um toldo para proteger a entrada.
  • Colocação de tela de proteção para pet em janelas ou sacadas.

Se o inquilino quer instalar telas de proteção para manter seus animais de estimação seguros, ele deve tratar isso como uma benfeitoria útil. No entanto, se ele não obtiver autorização formal do proprietário, pode precisar removê-las ao final do contrato, sem direito a reembolso.

3. O que são Benfeitorias Voluptuárias?

As benfeitorias voluptuárias tornam o imóvel mais estético ou confortável, sem cumprir uma função estrutural ou funcional. Segundo o artigo 36 da Lei do Inquilinato, o locador não precisa indenizar esse tipo de melhoria e pode exigir que o inquilino desfaça as alterações ao término do contrato.

  • Pintura interna com cores personalizadas.
  • Instalação de papel de parede decorativo.
  • Construção de um jardim vertical na varanda.

Embora um jardim vertical ou uma decoração personalizada tornem o espaço mais agradável, essas melhorias são opcionais e, por isso, não são passíveis de indenização.

Como proceder em caso de benfeitorias no imóvel alugado?

Se você pretende realizar benfeitorias no imóvel alugado, o primeiro passo é consultar o proprietário e formalizar um acordo por escrito. Nesse processo, contar com a intermediação de uma imobiliária especializada pode evitar conflitos e garantir um alinhamento claro entre inquilino e locador. A imobiliária atua como mediadora, facilitando a comunicação, esclarecendo os direitos e obrigações de ambas as partes e registrando formalmente qualquer alteração acordada.

Ao realizar qualquer benfeitoria, a imobiliária pode garantir que todas as decisões estejam alinhadas ao contrato de locação, assegurando que o inquilino não faça investimentos sem retorno e que o proprietário tenha controle sobre eventuais modificações no imóvel.

Agora que você já sabe tudo sobre benfeitorias no imóvel alugado, conte com uma imobiliária de confiança para facilitar esse processo e evitar qualquer imprevisto.