Imóvel alugado à venda e o inquilino?

Locação - 24 de março de 2025


A venda do imóvel alugado é uma situação que gera dúvidas tanto para proprietários quanto para inquilinos. Afinal, o locatário pode ser obrigado a sair imediatamente? O dono do imóvel pode vender a qualquer momento? Quais são os direitos e deveres de ambas as partes?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), por isso, estabelece regras claras para esse tipo de transação, garantindo assim segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Dessa forma, neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a venda do imóvel alugado, como o direito de preferência do inquilino, os procedimentos legais e, por fim, o que acontece após a conclusão da venda.

O proprietário pode vender o imóvel alugado?

Sim! A venda do imóvel alugado é permitida e prevista na Lei do Inquilinato. O proprietário tem o direito de vender seu imóvel a qualquer momento, mesmo que ele esteja ocupado por um inquilino. No entanto, essa venda deve seguir alguns procedimentos para garantir que o inquilino seja respeitado.

O Artigo 27 da Lei do Inquilinato determina que o inquilino tem preferência na compra do imóvel. Isso significa que, antes de vender para terceiros, o proprietário deve oferecer a compra ao locatário nas mesmas condições.

Direito de preferência do inquilino na venda do imóvel alugado

Quando o proprietário decide realizar a venda do imóvel alugado, ele precisa notificar o inquilino oficialmente sobre sua intenção. Esse direito de preferência está previsto na Lei do Inquilinato, nos Artigos 27 e 28.

Como funciona o direito de preferência?

1 – O proprietário deve comunicar a intenção de venda ao inquilino por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio formal, garantindo que o locatário esteja ciente.
2 – O inquilino tem 30 dias para responder e manifestar seu interesse na compra.
3 – Caso o inquilino aceite a oferta e cumpra as condições propostas, ele tem prioridade sobre outros compradores.
4 – Se o inquilino não demonstrar interesse dentro do prazo, o proprietário pode vender o imóvel para terceiros.

Se o proprietário vender o imóvel sem respeitar esse direito, o inquilino pode contestar a venda judicialmente, exigindo indenização ou a reavaliação do contrato.

O inquilino pode ser despejado após a venda do imóvel alugado?

Depende. A venda do imóvel alugado não anula automaticamente o contrato de locação. O novo proprietário pode escolher entre:

Manter o inquilino no imóvel e continuar com o contrato de locação até o fim do prazo estabelecido.
Solicitar a desocupação do imóvel, caso o contrato não tenha uma cláusula de vigência em caso de venda.

Se o novo proprietário quiser reaver o imóvel, ele precisa conceder um prazo de 90 dias para que o inquilino encontre uma nova moradia, conforme prevê a Lei do Inquilinato.

Atenção! Quando o inquilino registra o contrato de locação em cartório, ele garante que a locação permaneça válida até o fim do prazo, mesmo após a venda do imóvel.

O inquilino deve permitir visitas?

Sim! O inquilino tem a obrigação de permitir vistorias e visitas ao imóvel, desde que combinadas previamente com o proprietário. Esse direito está garantido no Artigo 23 da Lei do Inquilinato, que determina que o inquilino deve facilitar o acesso ao imóvel para potenciais compradores.

O ideal é que locador e inquilino cheguem a um acordo sobre dias e horários para evitar conflitos e garantir que as visitas aconteçam de forma organizada e sem prejuízo para o inquilino.

Como Proceder na Venda do Imóvel Alugado?

A venda do imóvel alugado é um direito do proprietário, mas precisa seguir regras claras para proteger tanto o vendedor quanto o inquilino. O proprietário deve notificar formalmente o locatário com 30 dias de antecedência, garantindo seu direito de preferência na compra. Se ele não manifestar interesse, o proprietário pode vender o imóvel para terceiros.

Após a venda, o novo dono pode optar por manter o contrato de locação até o fim do prazo ou solicitar a desocupação, respeitando um período de 90 dias para saída do inquilino. Se o contrato de locação estiver formalizado em cartório, a locação permanece em vigor até o término do prazo estipulado, mesmo após a venda do imóvel, proporcionando maior segurança ao inquilino.

Além disso, ao deixar o imóvel, o inquilino precisa devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, evitando custos adicionais com reparos.

A imobiliária desempenha um papel fundamental nesse processo, intermediando negociações, organizando visitas e garantindo que todos os trâmites ocorram dentro da lei. Contar com uma equipe especializada traz mais segurança tanto para o proprietário quanto para o inquilino, evitando conflitos e garantindo uma transação tranquila.